Por: JCS

Em um processo trabalhista, a Justiça do Trabalho condena uma loja de bijuterias de Muriaé, Minas Gerais, a pagar uma indenização de R$ 50.000 a uma funcionária vendedora por controlar o peso dela e condicionar parte do pagamento ao emagrecimento. A vendedora conta que em algumas vezes teve que subir na balança na frente do dono da loja para provar que havia emagrecido conforme a meta estipulada.

Esta sentença foi estipulada pela 1ªVara de Trabalho de Muriaé e reconheceu comprovadamente que houve assédio moral por parte do empregador. Conforme consta no processo, a vendedora recebia um pouco acima de um salário mínimo, que era complementado com um valor de R$ 200.

sensivel-mente.com - Justiça condena loja a indenizar R$ 50 mil por forçar vendedora a emagrecer
A empresa “alega” que no começo, era um prêmio por “desempenho”. Depois mudou a versão dizendo que era um pagamento “extra folha” sendo uma “ajuda” para a funcionária pagar uma academia e ter uma alimentação mais saudável.

Na sentença final, Marcelo Paes Menezes, juiz, apontou que o sócio da empresa estipulava a perda de peso, sem qualquer base científica e desprezava as particularidades biológicas do organismo da vendedora, a seu “bel-prazer”. Ele classificou aquela prática de “lamentável” e “inadmissível”.

“Inadmissível que o sócio da ré exija, sem a menor relação com o desempenho das atividades contratadas, a perda de peso corporal da empregada, por puro capricho ou inconfessável motivo de foro íntimo. A decisão de perder peso é tão somente da pessoa interessada em mudar o próprio corpo, por razões que só a ela convém. A empregada não é atleta para prestar esse tipo de resultado ao patrão; não é garota propaganda de empregadora do ramo de estética corporal”, escreveu nos autos processuais.

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Funcionária tinha parte da remuneração vinculada à perda de peso Foto: Arquivo pessoal

Para fortalecer sua argumentação, o juiz anexou áudios e bilhetes anexados ao processo que comprovam a conduta culposa do comerciante.

Em um dos áudios, o patrão diz que a funcionária “fica perdendo tempo na internet” e diz que “quando você está acima do peso, cinco, seis quilos, você perde assim, até em uma semana”. Em outra conversa, ele obriga a vendedora a se pesar em sua frente, mesmo ela alegando que estava menstruada e que isso poderia refletir no peso.

“Pesei sexta-feira na balança. Só que essa semana deve dar mais porque eu estou menstruada. Deu 95,4 kg. Estava com 96,2 kg. Essa semana deve dar mais. Estou menstruada, incha, retém muito líquido. Tá vendo? Deu 96,7 kg”, diz a funcionária, que é rebatida: “Por que no outro dia deu 19h e você estava me mandando mensagem? Não é desculpa, não? Vou te dar uma colher de chá então dessa vez, hein? Se no mês que vem, não tiver perdido…”.

Os bilhetes que o comerciante escrevia também mostravam a cobrança para atingir a meta de peso. “Quero ver o resultado no final do próximo mês, tá? Estou de olho. Este mês não vi diferença”, escreveu em um bilhete. “Já chegou nos 90 kls P/ mês que vem 85 kls!!! Combinado: ”, forçou a barra em outro recado.

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Funcionária tinha parte da remuneração vinculada à perda de peso Foto: Arquivo pessoal

O juiz afirmou que: “Ao adotar o terror como técnica de gerenciamento, o empregador incorre em nítido abuso no exercício do poder diretivo, adentrando o campo da ilicitude, o que enseja a reparação à esfera moral do obreiro. Tenho que a autora foi submetida à violência psicológica extrema, de forma habitual por um período prolongado com a finalidade de desestabilizá-la emocional e profissionalmente”.

Com informações: Época

 






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