Por: JCS

Indiciado por tortura e em prisão preventiva, o pai do menino de 11 anos que foi regatado em Campinas, SP, encontrado com as mãos e pés acorrentados dentro de um tonel, estava muito debilitado fisicamente e completamente desnutrido, pode ser penalizado em até 10 anos de prisão e perder a guarda do filho – a criança após receber tratamentos no hospital recebeu alta na quarta-feira (3) e foi levada para um serviço de acolhimento na cidade.

Há um inquérito de investigação sobre este caso que está correndo em sigilo e, tão logo seja concluído deve ser encaminhado ao Ministério Público (MP), que pode modificar a natureza do crime assim que oferecer denúncia à justiça.

A presidente da Comissão do Direito da Criança e do Adolescente da OAB/Campinas, Jaqueline Gachet de Oliveira, informou sobre a pena para o crime de tortura, assim como a possibilidade de indiciamento do pai também por maus-tratos, caso seja constatado que a falta de cuidado e privação de alimentação fossem recorrentes.

sensivel-mente.com - Saiba as possíveis punições do pai que manteve a criança presa no barril
Foto: Polícia Militar

Conforme a advogada, as cenas reveladas quando a criança foi regatada pelos policiais militares demonstram uma caracterização de tortura, e não de maus-tratos, principalmente pela intensidade e pela intenção de penalizar.

“Nos casos de maus-tratos, não existe essa “intenção” de disciplina, enquanto na tortura vemos essa ideia de penalizar, disciplinar, vinculado a existência de uma autoridade sobre a vítima. Na prática, a diferença está na intensidade dessas ações”, explicou.

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De acordo com Jaqueline, o Brasil é signatário de um tratado internacional contra a tortura, em que a convenção define este crime como qualquer ato pelo qual “dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente contra uma pessoa”, com objetivos de “castiga-la ou intimidá-la”.

A pena prevista para crime de tortura no Brasil é de prisão de 2 a 8 anos, se houver outros agravantes a pena pode aumentar o tempo de prisão.

“Se houver a comprovação de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena passa de 4 a 10 anos, como o aumento de 1/6 a 1/3 por se tratar de criança”, diz a advogada.

Se for indiciamento só por maus-tratos, a legislação prevê pena de detenção (não começa no regime fechado) de dois meses a 1 ano, ou multa ( o condenado pode nem ser preso em alguns casos).

“A pena de maus-tratos também pode ter alguns agravantes. Se tem lesão corporal, muda para reclusão de 1 a 4 anos, e aumento de 1/3 nos casos de menores de 14 anos”, disse Jaqueline.

Caso ele seja condenado pelos dois crimes, o juiz do caso provavelmente analisará todos agravantes e atenuantes e fazer a dosimetria da pena.

Conforme a secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o pai da criança está preso na Penitenciária II de Tremembé (SP) desde quarta-feira (3).

Perda da Guarda

Nem sempre há a chamada perda da guarda em caso de uma eventual condenação do pai, mas diversos fatores serão analisados pela Vara da Infância e Juventude.

Conforme o Juiz Assessor da presidência do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), Iberê de Castro Dias, o acolhimento é uma medida excepcional prevista pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e o atendimento ocorre após determinação judicial. Neste período há um estudo sobre a possibilidade de a criança ficar sob a tutela da chamada “família extensa” – como os tios – nos casos em que não há oportunidade de ficar sob cuidados de pais ou responsáveis.

“Não basta somente boa vontade, é preciso verificar se estas pessoas têm condições psicológicas de receber a criança e de permitir que ela tenha o seu desenvolvimento”, disse o Juiz da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos (SP) sem entrar em particularidades do caso de Campinas.

Omissão

A polícia Civil indiciou o pai do garoto, a namorada dele, de 39 anos, a filha dela, de 22 anos, por omissão. Conforme a advogada, mesmo que elas não tenham praticado nada de concreto contra a criança podem ser indiciadas, mesmo assim estão presas para esclarecimentos do caso.

A pena para omissão em face de condutas de tortura é de prisão de 1 a 4 anos.
As duas mulheres deixaram a Penitenciária Feminina de Campinas e já foram transferidas para a unidade de Tremembé no dia (3), Quarta-feira.

Veja a abordagem da Polícia ao libertar a criança:

 

Com informações: G1
Imagem: Reprodução Polícia Militar






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