Por: JCS
Os valores, conforme ordem judicial, não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, ao Tribunal Superior Eleitoral!
Itagiba Catta Preta Neto, Juiz federal, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, ordenou, na terça-feira (7), o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, sendo que os valores não poderão mais ser depositados pelo Tesouro Nacional, ao Tribunal Superior Eleitoral. A decisão também diz que: o montante ficará à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser destinado e utilizado “ a favor das campanhas para o combate à PANDEMIDA DA COVID-19, ou diminuir suas consequências econômicas”.
Conforme o Juiz, a “pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório”. “Que tem afetado de forma avassaladora a vida do país”.
“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, concluiu.
Conforme o magistrado, os “sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”.
“Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”, escreveu.
Com informações: Estado de Minas