Por: JCS
Um casal em São Paulo foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJSP) a indenizar um garoto de 11 anos por danos morais, o motivo foi que após adotá-lo o devolveram ao orfanato.
Este caso foi movido pelo ministério público de São Paulo, alegando que a criança foi adotada e após passas quase dois anos com a família resolveram devolvê-lo ao orfanato, assim, conforme alegado, a separação causou danos psicológicos irreparáveis ao menino.
O casal adotante, argumentou à justiça que o objetivo em o adotar era dar uma boa condição de vida em família para ele. Contudo, afirmaram, que durante a estadia do menino em sua residência, o convívio ficou insustentável, pois ele se mostrava “rebelde” com comportamentos “agressivos, desafiadores e temerários”.
A condenação foi dada em primeira instância e deverão pagar R$ 150 mil ao menino. A firme decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça. O casal pretende recorrer em todas as instâncias superiores, pois acreditam que não causaram danos psicológicos a ele.
As devoluções de crianças após adoção no Brasil representam pouquíssimos casos. A justiça entende que a adoção é um processo irrevogável. Contudo, pedidos de pais que querem fazer a “devolução” geralmente são acolhidos, por entenderem que a criança não deve continuar em uma família que não deseja mais conviver com ela.
Geralmente, um pedido de devolução é analisado pelo Ministério Público, que pode processar os pais objetivando indenizações ao adotado como uma forma de reparar os danos ao menor.
Especialistas no assunto de adoção informam que são pouquíssimos os casos de menores devolvidos e chegam a ser incomuns. Afinal, no Brasil, atualmente existem 5.125 crianças prontas para a adoção. E há uma fila de 36.300 pessoas interessadas em adotá-las.
O número de interessados em adoção é desproporcional em relação a quantidade de crianças para serem adotadas, isto se justifica pelo fato de que a grande maioria dos casais são seletivos, pois querem crianças menores de quatro anos e que não apresentem doenças ou deficiências físicas ou mentais.
A adoção e devolução
O casal condenado a indenizar o menino de 11 anos mora no interior de São Paulo. O pai é um policial militar e a mãe é médica. Eles faziam parte do Cadastro Nacional de Adoção desde maio de 2013, logo que receberam um parecer favorável da justiça. São pais biológicos de um único filho, assim pretendiam ampliar a família adotando uma nova criança.
Assim que o casal viu o garoto no lar para menores, ele tinha 5 anos na época, se identificaram com ele e começaram a criar laços afetivos, já com 6 anos em 2015, foi iniciado um estágio de convivência na casa dos pais adotivos.
Em dezembro de 2015, a justiça concedeu a guarda definitiva da criança ao casal, pois observaram que tanto a criança quanto a nova família haviam construído um bom laço afetivo, em junho de 2016 a adoção foi oficializada.
Em junho de 2017, os novos pais decidiram devolver o menino. Informaram à justiça que sempre tentaram fornecer boa convivência com o menino dando-lhe toda a assistência necessária para saúde educação e lazer. O casal ainda afirmou que sempre lhe deram afeto, contudo, não conseguiram controlar o comportamento agressivo do garoto.
O casal ainda alegou que a criança “ chegou à casa com pânico de chuva, dormia mal, com hábitos pouco educados, sem fazer seu asseio pessoal, além de ser descuidado com seus objetos pessoais, desinteressado nas tarefas escolares, com dificuldade para aceitar regras, bem como o hábito de mentir para conseguir seus objetivos e evitar punições”.
O Ministério Público também verificou que os pais adotivos davam tratamentos bem diferenciados para o filho adotado e o filho biológico, e assim concluíram que: “Tais condutas denotam que os réus não acolheram a criança em sua família de forma verdadeira, fazendo clara distinção de tratamento com o filho biológico, chegando a tomar a drástica decisão de devolvê-lo, em total desprezo pelos sentimentos do menor e sem realizar qualquer preocupação com a condição de criança em desenvolvimento”.
Com informações: Folha Uol