Fonte: Exame
A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre maus-tratos a animais aprovou, nesta segunda-feira (16), a segunda versão de um substitutivo para aumentar a pena de quem abusa, fere ou mutila animais. O texto aprovado prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animal, mas apenas para maus-tratos a cães e gatos.
Hoje, a Lei de Crimes Ambientais determina detenção de três meses a um ano e multa para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
O relator da comissão, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), argumentou que a reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, que são “os animais mais adotados como estimação e estabelecem relação de intimidade” com os donos. Ao contrário da detenção, a reclusão pode ser imediatamente cumprida em regime fechado.
“Para evitarmos que aquele que pratica maus-tratos a animais possa sair na mesma hora ou no mesmo dia da delegacia. Uma lei que faça com que o cidadão tenha medo de maltratar o animal e possa produzir exemplos para pessoas que estejam mal-intencionadas: se fizer aquilo, vai para o presídio”, disse Sabino.
Versão anterior
O texto original (PL 1095/19), do deputado Fred Costa (Patriota-MG), previa pena de reclusão de um a quatro anos e multa para maus-tratos a todos os animais. No dia 11, o relator Celso Sabino chegou a divulgar um texto alternativo ainda mais rigoroso, no qual tipificava outras sete condutas criminosas, como abandono de animais, organização de rinhas, zoofilia e manutenção de estabelecimento clandestino para criação ou comercialização de animais.
Ele também punia, com detenção e multa, os casos de omissão de socorro de animais e os veterinários e as autoridades que deixassem de comunicar e de agir em caso de maus-tratos. Porém, Sabino admitiu que houve resistências à proposta, o que o levou a apresentar um texto bem mais enxuto e restrito nesta segunda-feira.
“Após análise de sugestões apresentadas, realizamos alterações no texto original para adequar a proposição à pluralidade de ideias abarcadas em um Parlamento tipicamente democrático, como o brasileiro”, afirmou.
Mesmo reconhecendo que esse é o “avanço possível” no momento, o deputado Gervásio Maia (PSB-PB) lamentou a restrição do aumento de pena apenas para os maus-tratos a cães e gatos.
“Eu assisti a um vídeo hoje de um gado sendo exportado com requintes de crueldade no embarque e também no desembarque. Eu sei que a força dos que estão no andar de cima é muito grande. Se nós não tivéssemos avançado com as limitações que foram colocadas, essa matéria sequer iria seguir adiante”, afirmou.
Rinha de cães
O presidente da comissão especial, deputado Célio Studart (PV-CE), justificou a aprovação urgente do texto diante do recente resgate de 21 pitbulls usados em uma rinha internacional e em churrasco com carne de cães em São Paulo. As 41 pessoas envolvidas no caso – inclusive um veterinário e um policial militar – já foram soltas.
“De fato, a gente luta por punir todos os que maltratam animais, sem exceção. E esta Casa começa a dar um passo para punir esses bandidos, monstros e criminosos. É um ponto positivo para a causa animal”, disse Studart.
A comissão especial sobre maus-tratos a animais iniciou as atividades no início de junho e realizou audiências públicas em Brasília e um seminário no Pará.
A proposta ainda será votada pelo Plenário, onde já tramita em regime de urgência.
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