A câmara dos deputados federais finalizou no dia (14) o estudo do projeto que pede uma indenização financeira de R$ 50 mil para os profissionais da saúde, tanto por morte ou incapacidade permanente para exercerem o trabalho após serem infectados pela covid-19 quando atuaram diretamente no combate à pandemia. A indenização deve ser paga pela União. A matéria será encaminhada para sanção presidencial.
O conteúdo deste projeto de lei 1826 determina que, em casos de morte, a indenização será dividida, igualmente, entre os dependentes e o cônjuge do companheiro. Além deste valor de R$ 50 mil, será pago um adicional de R$ 10 mil a cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. A indenização será estendida aos 24 anos, caso o dependente esteja cursando ensino superior na data do óbito. Aos dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
A soma de todas as indenizações deverá ser paga em três parcelas fixas mensais, iguais e sucessivas. Vale lembrar que tal concessão de indenização estará sujeita a uma perícia por junta médica. Conforme números do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), aproximadamente 30% dos profissionais de enfermagem mortos por covid-19 no mundo são brasileiros.
De acordo com o projeto, a presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. O valor será devido mesmo que o novo coronavírus não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
Beneficiários
O projeto inclui diversas categorias como beneficiárias como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Ao tramitar no Senado, parlamentares incluíram outras profissões, como agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível técnico ou auxiliar, que sejam vinculadas às áreas de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
Com informações: Agência Brasil
Publicada por Heloísa Cristaldo, edição: Aline Leal
Crédito Imagens: unsplash – jmatheu
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