Por: JCS
A Justiça do Trabalho ordenou que a recepcionista reclamante seja indenizada em R$ 30 mil por danos morais. Ela alegou que foi demitida da empresa por se negar a retirar suas tranças para trabalhar em uma clínica médica, em Nova Lima, Grande BH. O resultado da ação foi comunicado na sexta-feira (20) pelo Tribunal Regional do Trabalho.
A reclamante e a empresa reclamada entraram com recursos, que serão julgados no TRT mineiro.
A jovem recepcionista disse no processo que, logo após voltar de férias, sua superiora notou que ela havia feito tranças em seu cabelo, tirou uma foto e encaminhou para uma consultora de imagem, que que analisaria a “adequação da mudança de visual”.
A consultora fez uma ligação para a recepcionista, com ciência da empregadora, onde teria dito para ela retirar as tranças alegando que o seu visual “não combinaria com a imagem da clínica”. A recepcionista se negou a retirar as tranças conforme o pedido da consultora e, poucos dias após, foi demitida.
“A dispensa foi discriminatória, em retaliação à recusa do pedido. Na mesma ligação telefônica, a coordenadora da clínica demonstrou ter conhecimento da ajuda que a consultora prestou um tratamento capilar. Uma exposição indevida”, conforme depoimento da reclamante nos autos do processo.
A gerente da clínica afirmou no processo que: “o penteado não se enquadrava no padrão estético” que a imagem da instituição exigia e, que a demissão da funcionária foi motivada pela pouca movimentação da clínica, em virtude da pandemia da covid-19.
“A recepcionista sempre foi valorizada e elogiada. A conversa mantida com a consultora de imagem foi em caráter privado e não houve determinação para que a reclamante alisasse os cabelos”, consta no processo.
Foram anexadas ao processo as gravações telefônicas como prova, onde consta um trecho onde a jovem funcionária é orientada:
“Quando eu te dou a opção de se enquadrar no dress code da minha empresa, te dou uniforme, não te dou? Da mesma forma, eu vou mandar uma pessoa aí para te ensinar como que o seu cabelo tem que estar adequado para o dress code corporativo da empresa”.
Henrique Macedo, Juiz do processo, citou alguns autores na sentença, e disse sobre a “força simbólica dos cabelos para a identidade negra e para os povos de origem africana”, ele enfatizou claramente o valor histórico e cultural dos cabelos trançados à moda africana.
Ponderou sobre a forma que a pandemia tem feito a economia encolher e por isso, levar a empresa a reduzir o quadro de colaboradores. Contudo, no seu entender, ficou nítido que a causa real da demissão da trabalhadora foi ter recusado a tirar as tranças e modificar o visual. Pesou na decisão o fato da ligação, examinada pelo magistrado, foi feita no dia 14 de abril e o desligamento da funcionária no dia 20, quase uma semana após a ligação.
O juiz comentou também a grande dificuldade em identificar os discursos racistas, “quase sempre velados e carregados de justificativas e de negacionismo”.
“Em outras palavras, o discurso mais ouvido, aceito e confirmado pela sociedade é aquele segundo o qual não existe racismo e tudo não passa de vitimismo da pessoa de pele negra. O racismo é um problema presente no ‘DNA’ da sociedade, ou seja, ele se projeta por toda a estrutura de relações que formam as instituições família, igreja, empresas, partidos políticos etc”, disse o juiz.
Com informações: Portal G1
Fotos ilustrativas: Pixabay
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